Pescadores de Ilhéus têm até sexta para requerer seguro-desemprego do robalo

 

Os pescadores artesanais de 20 municípios baianos que vivem da pesca do robalo têm até a próxima sexta-feira (31) - data que termina o período do defeso da espécie na Bahia - para requerer o benefício do seguro-desemprego. Até o momento, 6.070 pescadores fizeram a habilitação. No ano passado foram habilitados 8.619.

O início de defeso do robalo, fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), começou em 15 de maio passado e durante este período, o pescador artesanal fica proibido de exercer as suas atividades para preservar a reprodução da espécie. Em contrapartida, recebe do governo parcelas mensais do seguro-desemprego, no valor do salário mínimo vigente.

O tempo do período de defeso das espécies é fixado pelo Ibama, por meio de Instrumento Normativo, publicado no Diário Oficial da União. No Estado, a responsabilidade por fazer a habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), nas suas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde essas unidades não existem, os técnicos da Setre são deslocados para realizar o cadastramento.

Habilitação - Para a solicitação do seguro-desemprego o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após 30 dias, a primeira das quatro parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, o pescador precisa apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os critérios para pagamento são estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial; ter a comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa; não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.

 

Municípios onde acontece o defeso

 

Jaguaripe

Valença

Cairú

Taperoá

Ilhéus

Itacaré

Canavieiras

Belmonte

Porto Seguro

Itamaraju

Caravelas

Alcobaça

Prado

Mucuri

Camamu

Ilha DAjuda

Maraú

Nova Viçosa

Nazaré e Aratuípe